A proposição requer a realização de audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados para debater a publicidade ambiental enganosa, conhecida como greenwashing, e seus impactos para o consumidor. O debate está vinculado ao Projeto de Lei número 1008 de 2025, que propõe alterar o Código de Defesa do Consumidor para conceituar formalmente como propaganda enganosa a comunicação de práticas ambientais positivas sem a devida comprovação. A discussão envolve convidados de órgãos governamentais, entidades de defesa do consumidor, laboratórios de pesquisa e organizações da sociedade civil, tais como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para a realização de uma audiência pública destinada a discutir o greenwashing e suas consequências para os direitos dos consumidores no âmbito do Projeto de Lei número 1008 de 2025. O objeto principal da votação consistiu em decidir se a Câmara dos Deputados deve promover um espaço oficial de debate com especialistas, órgãos de proteção ao consumidor e representantes da sociedade civil para examinar a proposta que tipifica como propaganda enganosa a divulgação de atributos ecológicos sem comprovação. O cidadão que apoia a deliberação pode considerar essencial ampliar a participação social e técnica no aprimoramento das regras de transparência no mercado, enquanto o cidadão contrário pode entender que o tema já está maduro para deliberação direta sem a necessidade de novas audiências.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.