O projeto de lei altera o Código Penal para estabelecer um aumento de pena de um terço no crime de maus-tratos quando o delito for praticado contra pessoa com deficiência. A medida impacta diretamente a esfera penal ao equiparar a proteção deste grupo àquela já concedida a menores de idade em situações de vulnerabilidade. Com isso, a legislação passa a incidir com maior rigor em ambientes como lares, escolas, asilos e instituições de acolhimento, afetando diretamente a aplicação de sanções, o estabelecimento de regimes de cumprimento de pena e a adoção de medidas cautelares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final do texto legislativo, consolidando os termos definitivos que serão encaminhados para as próximas etapas legislativas. A discussão centrou-se na verificação formal de que o texto reflete com exatidão as decisões tomadas pelo Plenário ao longo do processo de tramitação. O cidadão que avalia esta deliberação deve ponderar se os termos finais redigidos estão claros e se correspondem adequadamente à intenção de punir com mais rigor os crimes de maus-tratos contra pessoas com deficiência. Votar a favor significa chancelar o formato final do texto para seguimento, enquanto votar contra questiona a adequação técnica ou a conformidade da redação apresentada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.