A proposta institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital para promover o uso seguro de tecnologias por crianças de até seis anos, fixando diretrizes preventivas e de orientação. O texto estabelece obrigações para instituições de ensino e saúde, tais como a afixação de cartazes informativos sobre os riscos do uso excessivo de telas, e determina exigências para plataformas digitais, incluindo a disponibilização gratuita de mecanismos de controle parental e a proibição de publicidade abusiva. Além disso, prevê ações articuladas entre órgãos governamentais, como o desenvolvimento de campanhas educativas e a criação de certificações para conteúdos pedagógicos adequados à faixa etária.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposição, etapa que consolida o texto aprovado para assegurar a clareza e a rigor técnica antes do encaminhamento ao Senado Federal. A discussão não altera o mérito essencial da política pública já decidida, mas valida formalmente a versão definitiva dos dispositivos legais que compõem a norma. O foco da análise recai sobre a correção formal do texto, garantindo que os compromissos assumidos no plenário estejam refletidos com precisão jurídica no documento final. O cidadão deve ponderar se a consolidação do texto nos moldes apresentados reflete adequadamente a proposta original debatida pelos parlamentares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.