O projeto de lei cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União, com o objetivo de prover recursos específicos para expandir e estruturar a atuação da instituição. O fundo será financiado por fontes diversificadas, incluindo dotações orçamentárias, doações, percentuais de custas judiciais e multas, tais como 15% das custas recolhidas na Justiça da União e 15% de multas aplicadas em processos cíveis ou penais. Esses recursos devem ser aplicados em ações como o desenvolvimento de programas de proteção a grupos vulneráveis, a construção e reforma de prédios e a aquisição de equipamentos e veículos, vedando o uso para despesas de pessoal, exceto em finalidades específicas previstas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposição, consolidando o texto aprovado para envio à etapa seguinte do processo legislativo. O objetivo desta fase é assegurar a correção formal, a clareza gramatical e a coerência lógica do texto legal antes de sua conversão em autógrafo. Para decidir sua posição, o cidadão deve avaliar se o texto consolidado reflete fielmente as intenções debatidas ao longo do processo legislativo, garantindo segurança jurídica para a aplicação das normas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.