A proposta cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União para dotar a instituição de recursos financeiros próprios vinculados a finalidades específicas. Para a composição de suas receitas, o texto estabelece fontes variadas, tais como dotações orçamentárias, doações, além de percentuais sobre custas judiciais, multas e alienação de bens. Os recursos arrecadados devem ser aplicados em ações como a modernização de infraestrutura, incluindo a aquisição de equipamentos e veículos, a capacitação de servidores e o desenvolvimento de projetos voltados à defesa das vítimas.
Esta sessão tratou da votação do texto substitutivo adotado pela comissão competente, que redefine a estrutura geral e as diretrizes do projeto original de criação do fundo. O objeto principal da deliberação envolveu a definição das fontes de receita da nova instituição, como a retenção de percentuais de custas e multas judiciais, e a fixação das regras para a aplicação desses recursos. Um voto favorável apoia a criação do mecanismo financeiro nos moldes propostos pelo substitutivo, enquanto um voto contrário rejeita a instituição de tais fontes de receita e a estrutura administrativa correlata.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.872, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvado o destaque. . Sim: 264; Não: 169; Abstenção: 4; Total: 437.
Esta sessão tratou da votação do texto substitutivo adotado pela comissão competente, que redefine a estrutura geral e as diretrizes do projeto original de criação do fundo. O objeto principal da deliberação envolveu a definição das fontes de receita da nova instituição, como a retenção de percentuais de custas e multas judiciais, e a fixação das regras para a aplicação desses recursos. Um voto favorável apoia a criação do mecanismo financeiro nos moldes propostos pelo substitutivo, enquanto um voto contrário rejeita a instituição de tais fontes de receita e a estrutura administrativa correlata.