A proposta institui o Programa Nacional de Proteção ao Cuidador, conhecido como Seguro Cuidador, para garantir contagem de tempo de contribuição previdenciária a familiares que deixam de trabalhar formalmente para prestar assistência contínua. O programa é voltado a cuidadores de pessoas com deficiência ou dependentes em grau de grande dependência que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, tais como familiares de baixa renda. A União se responsabiliza pelo recolhimento da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social calculada sobre o valor de um salário mínimo, incluindo hipóteses para obtenção de benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do rito regimental de tramitação da proposição, modificando o fluxo de análise nas comissões e no Plenário da Câmara dos Deputados. A mudança de regime de tramitação impacta diretamente a velocidade com que a matéria avança na Casa, podendo acelerar a discussão do mérito ou submeter o texto a prazos mais céleres. O debate sobre o rito envolve avaliar se a urgência na votação é necessária para atender rapidamente aos cidadãos ou se o trâmite ordinário é mais adequado para aprofundar o debate técnico com a sociedade. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração dos prazos processuais para este tema específico com base na urgência percebida para a proteção previdenciária dos cuidadores familiares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.