A proposta de lei altera a Lei nº 11.445 de 2007 para regulamentar o cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios edilícios que possuem múltiplas unidades e apenas um medidor único. O texto determina que o valor cobrado de cada unidade consumidora, seja residencial ou comercial, deve ser obtido pela divisão do consumo total do condomínio pelo número total de unidades. Além disso, a medida proíbe expressamente a cobrança de tarifa com base em quantidade mínima de consumo por unidade, como nos casos em que as concessionárias aplicam taxas fixas multiplicadas pelo número de apartamentos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado antes de seu envio para a próxima fase legislativa. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto consolidado reflete fielmente as deliberações anteriores do Plenário, sem alterar o mérito das regras sobre a tarifa de água. Um cidadão pode avaliar esta votação considerando se a formalização final do projeto atende aos padrões de clareza legal exigidos para proteger os direitos dos consumidores em condomínios.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.