O projeto de lei reconhece formalmente o futebol praticado no Brasil como manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro. A proposta estabelece que o Poder Executivo promova ações voltadas à salvaguarda e valorização dessa prática esportiva, assegurando o direito à memória e à preservação da identidade nacional. Medidas concretas incluem diretrizes de proteção a expressões culturais correlatas, tais como manifestações tradicionais de torcidas, o futebol de várzea e a memória de ícones históricos do esporte.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposição, etapa que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou revisão. A discussão consistiu em verificar se a formatação final do texto preserva fielmente o conteúdo normativo decidido anteriormente pelo Plenário. Para avaliar esta votação, o cidadão deve considerar se a consolidação textual reflete adequadamente o mérito de declarar o futebol como patrimônio cultural imaterial, sem alterar o sentido original da proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.