A proposta altera a Constituição Federal para reorganizar as competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em matéria de segurança pública e defesa social. O texto amplia as atribuições federais para coordenar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e o sistema penitenciário nacional, transformando a Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal com atuação ampliada em ferrovias e hidrovias, além de incluir expressamente as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública. A medida também define competências privativas da União para legislar sobre normas gerais da área e estabelece a proibição de contingenciamento para o Fundo Nacional de Segurança Pública e para o Fundo Penitenciário Nacional.
A sessão tratou da votação definitiva em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição, que exige quórum qualificado e ampla maioria para sua validação. O mérito em discussão envolveu a reestruturação das competências federativas na segurança pública, conferindo maior poder de coordenação à União e formalizando novas atribuições para polícias e guardas municipais. Um posicionamento favorável apoia a consolidação definitiva do novo modelo nacional de segurança e a proibição de bloqueio de verbas dos fundos da área, ao passo que uma posição contrária rejeita a concentração de diretrizes na esfera federal ou diverge dos pontos específicos inseridos na reforma.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025. Sim: 461; Não: 14; Total: 475.
A sessão tratou da votação definitiva em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição, que exige quórum qualificado e ampla maioria para sua validação. O mérito em discussão envolveu a reestruturação das competências federativas na segurança pública, conferindo maior poder de coordenação à União e formalizando novas atribuições para polícias e guardas municipais. Um posicionamento favorável apoia a consolidação definitiva do novo modelo nacional de segurança e a proibição de bloqueio de verbas dos fundos da área, ao passo que uma posição contrária rejeita a concentração de diretrizes na esfera federal ou diverge dos pontos específicos inseridos na reforma.