A proposta estabelece regras excepcionais e simplificadas para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil durante estados de calamidade pública, visando flexibilizar a atuação dessas entidades. O texto autoriza medidas tais como a dispensa de chamamento público para contratos emergenciais, a alteração de planos de trabalho em parcerias já existentes para focar no atendimento à crise, e a simplificação na prestação de contas. Além disso, a lei prevê providências como a suspensão temporária de prazos para devolução de recursos ao erário e o parcelamento de débitos em até noventa e seis meses para instituições localizadas em regiões diretamente atingidas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do texto aprovado, etapa formal que consolida a gramática e a estrutura normativa do projeto antes de seu envio para a sanção ou veto presidencial. O debate incidiu sobre a necessidade de garantir que o texto formalizado estivesse em perfeita harmonia com as emendas e deliberações anteriores ocorridas em plenário. O cidadão é convidado a avaliar se a conclusão dos trâmites formais da matéria atende aos princípios de clareza legal e respeito ao processo legislativo estabelecido, ponderando a importância de finalizar a norma sem contradições técnicas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.