A proposição solicita a manifestação formal de voto de repúdio da Câmara dos Deputados ao Ministro da Justiça e Segurança Pública em razão da edição da Portaria Interministerial MESP/MJSP nº 30/2025. O ato ministerial questionado estabeleceu novos critérios para o reconhecimento oficial de entidades de tiro desportivo de nível nacional e atletas de alto desempenho, restringindo o enquadramento a organizações filiadas a federações internacionais específicas, tais como a Federação Internacional de Tiro Esportivo (ISSF) e a Confederação Internacional de Tiro Prático (IPSC). O requerimento sustenta que a regulamentação impôs barreiras indevidas a federações regionais, clubes e praticantes de modalidades emergentes não vinculadas a esses órgãos internacionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre o requerimento de voto de repúdio direcionado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública pela publicação de portaria que regulamenta o setor de tiro desportivo no país. O debate envolve a legalidade e a razoabilidade dos critérios técnicos adotados pelo Executivo, que passou a exigir filiação a entidades internacionais específicas para o reconhecimento de entidades e atletas nacionais de alto rendimento. Os defensores da manifestação de repúdio argumentam que a norma ministerial extrapolou o poder regulamentar, feriu a isonomia e prejudicou modalidades esportivas regionais ou independentes ao restringir o acesso ao reconhecimento oficial. Por outro lado, aqueles que se opõem à censura entendem que o Ministério atuou dentro de suas prerrogativas de padronização administrativa, buscando alinhar a fiscalização e a prática esportiva aos padrões internacionais consolidados de controle e segurança.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.