O presente requerimento propõe a realização de uma audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano para debater o Projeto de Lei número 3975 de 2021, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente. A proposição principal em debate estabelece a obrigatoriedade de distância mínima de 500 metros entre postos de combustíveis e áreas consideradas de risco, tais como hospitais, escolas, creches, asilos, centros comerciais, parques e igrejas. A medida visa proteger populações vulneráveis contra riscos associados a vazamentos, incêndios e explosões em instalações que armazenam produtos inflamáveis e poluentes, impactando o planejamento urbano e a atividade econômica do setor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a proposta de realização de uma audiência pública para debater o projeto de lei que fixa uma distância mínima de 500 metros entre postos de combustíveis e áreas de risco ou aglomeração, incluindo locais como escolas, hospitais e centros comerciais. O debate envolveu a necessidade de ouvir órgãos reguladores, representantes de municípios, distribuidores e proprietários de postos para avaliar os impactos econômicos e de segurança da medida. A discussão busca ponderar a proteção ambiental e a prevenção de acidentes contra os reflexos na atividade comercial de revenda de combustíveis e no ordenamento urbano das cidades. O cidadão é convidado a ponderar se a ampliação do debate com setores afetados é pertinente para o aperfeiçoamento da norma de segurança.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.