A proposição requer a realização de audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para debater o Veto número 2 de 2025. O veto em questão foi aposto ao Projeto de Lei número 6.064 de 2023, que trata de direitos como indenização por dano moral e concessão de pensão especial, incluindo pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika. A discussão busca reunir argumentos fáticos e técnicos sobre os impactos financeiros, sociais e jurídicos dessas medidas nas contas públicas e na proteção aos cidadãos afetados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
O Plenário deliberou sobre a aprovação de um requerimento para realizar uma audiência pública destinada a discutir o veto total aposto ao projeto que concede pensão especial e indenização por danos morais a pessoas com deficiência permanente por síndrome congênita do vírus Zika. O debate envolve ponderar a necessidade de amparo financeiro e social adequado para as famílias atingidas versus a preocupação com a sustentabilidade orçamentária do sistema de previdência e saúde pública. Apoiar a realização da audiência significa priorizar o aprofundamento do debate técnico com especialistas e a sociedade civil antes de decidir sobre a derrubada do veto, enquanto rejeitá-la implica prosseguir diretamente para a votação política sem essa etapa consultiva.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.