A proposta de lei, denominada Lei Barbara Penna, altera a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura para endurecer as regras de punição e custódia de agressores de mulheres no contexto de violência doméstica e familiar. O texto estabelece que a aproximação da residência ou do local de trabalho da vítima, descumprindo medidas protetivas durante saídas autorizadas ou regimes aberto e semiaberto, passa a ser considerada falta grave. Além disso, prevê a transferência do preso para presídios de outros estados ou a inclusão no regime disciplinar diferenciado em casos de novas ameaças ou agressões contra a vítima ou seus familiares. Por fim, a proposta tipifica como crime de tortura a conduta de submeter a mulher, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico ou mental no ambiente doméstico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da votação da redação final do projeto, que consolida formalmente o texto da proposta após a incorporação de todas as alterações aprovadas ao longo do processo legislativo. O cidadão que apoia a medida avalia que a formalização do texto é necessária para que a proposta siga para sanção ou revisão do Senado, garantindo a aplicação prática das novas regras de proteção. Quem discorda pode se opor ao conteúdo geral do projeto, que endurece a execução penal para agressores domésticos, ou questionar a redação técnica final apresentada pelo relator.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.