A proposta consiste em um requerimento para a concessão de uma Moção de Louvor ao Soldado da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Marcos Alexandre Ribeiro dos Santos. A homenagem destina-se a reconhecer o ato de bravura realizado no dia 5 de fevereiro de 2025, no município de Macau, Rio Grande do Norte, incluindo ações de salvamento como o resgate de uma mãe e de seus dois filhos presos às ferragens de um automóvel submerso. A medida tem caráter honorífico e institucional, visando valorizar publicamente condutas de dedicação ao serviço público e preservação da vida humana praticadas por agentes de segurança.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre o requerimento de Moção de Louvor direcionado a um policial militar por ato de bravura e salvamento de cidadãos em situação de risco. O debate cívico envolveu a avaliação sobre o papel do Poder Legislativo em conceder honrarias formais para reconhecer ações heroicas individuais de agentes públicos fora do horário de expediente. O cidadão pode avaliar se concorda com a concessão de homenagens institucionais dessa natureza a profissionais de segurança pública por atos de bravura civil, ponderando entre o estímulo à valorização da corporação e o foco normativo padrão das atividades parlamentares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.