A proposta altera a Lei Complementar nº 214 de 2025 para incluir a sardinha em lata na lista de produtos destinados à alimentação humana que possuem alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços. A medida visa baratear o custo desse item alimentar de ampla circulação, equiparando-o tributariamente aos peixes frescos ou congelados já beneficiados na reforma tributária. Com isso, busca-se facilitar o acesso a fontes de proteína animal de baixo custo, especialmente para populações de menor renda e regiões com infraestrutura limitada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de apensação a outra proposição em caráter prioritário. A medida serve para organizar o fluxo de análise no Plenário, unificando discussões sobre temas tributários correlatos. O debate envolve a conveniência de acelerar o trâmite conjunto de matérias semelhantes para agilizar a deliberação legislativa. Um voto favorável apoia a unificação e o ritmo acelerado da análise temática, enquanto um voto contrário defende a tramitação isolada e detalhada de cada projeto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.