A proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1.283, de 2025, que altera a Lei Antiterrorismo para atualizar e endurecer o tratamento penal aplicável a condutas terroristas. O texto propõe ampliar as motivações para o crime de terrorismo, especificar alvos essenciais, tais como infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública, e estender expressamente a aplicação da lei a organizações criminosas e milícias privadas. Além disso, a medida estabelece causas de aumento de pena para atos cometidos por meio de recursos cibernéticos, afetando a segurança pública e a persecução penal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para que o Projeto de Lei nº 1.283, de 2025, tramite em regime de urgência no Plenário, dispensando os prazos regimentais ordinários. O regime de urgência acelera a apreciação da matéria, permitindo que o mérito sobre as alterações na Lei Antiterrorismo seja votado diretamente pelos deputados, sem passar por todas as comissões temáticas de forma tradicional. A discussão cívica sobre este tipo de requerimento envolve ponderar entre a celeridade legislativa para responder a temas considerados urgentes pela maioria parlamentar e o risco de debater com menor profundidade mudanças complexas no direito penal. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração dessa pauta específica sobre terrorismo e cibercrimes com base na necessidade de uma resposta rápida do Estado ou na preferência por um debate mais longo e detalhado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.