A proposta altera o Código de Processo Civil para autorizar expressamente o juiz a determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal em ações de alimentos. A medida se aplica em caráter excepcional, como nos casos de indícios de ocultação de renda ou patrimônio pelo devedor da pensão, ou quando houver falta de informações suficientes para fixar o valor adequado. Todas as informações obtidas devem ser mantidas sob rigorosa confidencialidade e utilizadas exclusivamente dentro do próprio processo judicial.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposição, consolidando o texto aprovado para que o documento siga para a etapa seguinte do processo legislativo. O objetivo desta votação é puramente formal, garantindo que o texto reflita com exatidão todas as deliberações anteriores ocorridas no Plenário. Um cidadão pode avaliar esta etapa como um momento de validação técnica da forma e da clareza do texto legal antes de sua promulgação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.