A proposição requer o envio de uma indicação oficial ao Ministério da Fazenda para solicitar a extensão do prazo de vigência do Edital nº 4 de 2025 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O objetivo é permitir que mais contribuintes possam renegociar créditos inscritos na dívida ativa da União. A medida busca solucionar o problema gerado pelo prazo original restrito de adesão, tal como o período inicial de apenas cinco dias, viabilizando a regularização fiscal de devedores que não conseguiram se inscrever a tempo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre um requerimento para enviar uma indicação formal ao Ministro da Fazenda e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sugerindo a ampliação do prazo do edital de renegociação de dívidas ativas da União. A discussão envolveu a necessidade de conceder um período maior, estimado em pelo menos trinta dias com igual prazo de publicidade, para que os devedores tenham condições de aderir ao programa de regularização. O ponto central de debate consiste em equilibrar a facilitação da arrecadação pública com a concessão de tempo hábil para os contribuintes em situação de inadimplência. Os cidadãos podem avaliar se apoiam o envio de apelos políticos para prorrogação de prazos de acordos fiscais ou se consideram que os prazos iniciais divulgados pelos órgãos competentes devem ser mantidos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.