A proposta requer o encaminhamento de indicação à Controladoria-Geral da União para solicitar a instauração de investigação sobre possíveis irregularidades na execução do Programa Pé-de-Meia, tais como divergências estatísticas e indícios de que o número de beneficiários supera o total de alunos matriculados em determinados municípios. O texto aponta casos específicos em cidades dos estados da Bahia, do Pará e de Minas Gerais, incluindo situações na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e o recebimento de recursos por pessoas que não se enquadram nos critérios previstos. A iniciativa visa a apuração de responsabilidades, a verificação de pagamentos indevidos e a adoção de medidas corretivas, como a suspensão temporária de repasses públicos até a correção das inconsistências.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento que encaminha uma indicação formal à Controladoria-Geral da União para investigar supostas falhas e pagamentos indevidos no Programa Pé-de-Meia em municípios específicos. O debate central envolve a necessidade de fiscalização rigorosa sobre a correta aplicação dos recursos públicos federais frente a denúncias de inconsistências cadastrais. O cidadão que concorda com a medida avalia que o controle externo é indispensável para coibir desperdícios e assegurar a lisura das políticas educacionais. Por outro lado, quem discorda pode argumentar que os dados divergentes decorrem de critérios socioeconômicos legítimos do programa ou que a medida tem caráter político partidário, o que poderia prejudicar o incentivo financeiro aos estudantes matriculados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.