O projeto de lei visa alterar a Lei nº 14.260 de 2021 para tornar permanentes os incentivos fiscais voltados à indústria da reciclagem e à economia circular. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam parte do imposto de renda devido em virtude do apoio direto a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, tais como iniciativas de reutilização, tratamento e destinação adequada de resíduos sólidos. Com essa alteração, remove-se o prazo de validade originalmente previsto para a política de incentivos, assegurando suporte contínuo a cooperativas e empresas do setor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final da matéria, etapa que consolida o texto aprovado pelo Plenário para o devido encaminhamento à sanção ou revisão. A discussão centrou-se na conformidade técnica e redacional do texto consolidado pelo relator com as deliberações anteriores ocorridas ao longo do processo legislativo. Para o cidadão, a votação desta etapa consiste em verificar se a formalização jurídica final reflete fielmente o escopo pretendido de tornar permanentes os incentivos fiscais à reciclagem, permitindo avaliar a correção procedimental do ato.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.