A proposta consiste em um requerimento de indicação ao Ministério das Relações Exteriores para que o grupo iemenita Houthi seja formalmente reconhecido pelo Brasil como organização terrorista. O texto fundamenta o pedido em ações atribuídas ao grupo, tais como ataques a navios comerciais no Mar Vermelho e no Golfo de Áden, além de violações internas de direitos humanos, incluindo o recrutamento de crianças-soldados e a repressão a minorias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento que sugere ao Ministério das Relações Exteriores a classificação oficial do grupo Houthi como organização terrorista em território nacional. O debate envolve a necessidade de alinhamento com diretrizes internacionais de segurança e a adoção de uma postura diplomática brasileira frente a conflitos no Oriente Médio e a ataques a embarcações comerciais. Por um lado, defensores da medida argumentam que o reconhecimento fortalece o combate global ao terrorismo e protege rotas marítimas internacionais. Por outro lado, posições contrárias podem ponderar sobre os impactos na política externa tradicional de neutralidade e nas relações diplomáticas do país com outras nações da região.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.