A proposição autoriza a Caixa Econômica Federal a constituir a Fundação CAIXA, uma entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira. O objetivo principal da entidade é fomentar o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a redução de desigualdades, atuando em áreas como educação, cultura, esporte, ciência, tecnologia e conservação de biomas, tais como projetos de regeneração ambiental e apoio à gestão pública. Para a manutenção de suas atividades, a fundação poderá receber recursos de dotações patrimoniais da instituição criadora, doações, parcerias e prestação de serviços, respeitando os limites legais vigentes.
Esta sessão deliberou sobre o texto substitutivo global adotado pelo relator da comissão temática, que reestrutura as diretrizes, as fontes de financiamento e o formato de governança da Fundação CAIXA. O substitutivo define o escopo completo de atuação da entidade nas áreas socioambiental, cultural e de apoio à gestão pública, estabelecendo as regras para o repasse de recursos pela instituição financeira instituidora. O cidadão pode avaliar se concorda com a criação de uma fundação nesses moldes para executar ações sociais e de sustentabilidade, considerando os impactos da medida na administração dos recursos públicos e no atendimento à população.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.312, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público. Sim: 310; Não: 116; Total: 426.
Esta sessão deliberou sobre o texto substitutivo global adotado pelo relator da comissão temática, que reestrutura as diretrizes, as fontes de financiamento e o formato de governança da Fundação CAIXA. O substitutivo define o escopo completo de atuação da entidade nas áreas socioambiental, cultural e de apoio à gestão pública, estabelecendo as regras para o repasse de recursos pela instituição financeira instituidora. O cidadão pode avaliar se concorda com a criação de uma fundação nesses moldes para executar ações sociais e de sustentabilidade, considerando os impactos da medida na administração dos recursos públicos e no atendimento à população.