O projeto de lei altera o Código Civil para estabelecer que a força policial atue imediatamente na interrupção de invasões de imóveis, independentemente de ordem judicial, quando requisitada em até 24 horas da ocorrência. A medida exige que o solicitante comprove a condição de legítimo possuidor ou apresente a escritura pública do imóvel, afetando situações de conflitos possessórios em áreas urbanas e rurais. O objetivo é acelerar a desocupação de propriedades e alterar os procedimentos tradicionais de reintegração de posse para casos de esbulho e turbação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de apensação a outra matéria que já possuía urgência aprovada. A decisão processual impacta a ordem de prioridade e a velocidade com que o projeto passará pelas comissões e pelo plenário da Câmara dos Deputados. O debate envolveu a adequação regimental de unificar a análise de propostas com temas correlatos para agilizar o fluxo legislativo. Avaliar esta deliberação significa ponderar se os projetos que tratam de segurança na posse de imóveis devem tramitar de forma conjunta e acelerada ou se cada proposta deve seguir seu ritmo próprio de discussão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.