A proposta requer a realização de audiência pública para debater a implementação e os impactos das alterações legislativas promovidas pela Lei número 13.465 de 2017 sobre as práticas dos cartórios estaduais nas execuções de financiamento habitacional. O objetivo central é discutir o cumprimento do prazo de até 45 dias para a purgação da mora, garantindo a regularização de débitos por devedores fiduciantes, tais como mutuários de imóveis residenciais. A discussão envolve a atuação de órgãos e entidades como o Conselho Nacional de Justiça, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil e institutos de defesa do consumidor, abordando temas como a segurança jurídica e o direito à moradia adequada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre o requerimento para a realização de audiência pública com o objetivo de debater a aplicação da Lei número 13.465 de 2017 por cartórios estaduais em execuções de financiamento habitacional. A discussão centrou-se na necessidade de fiscalizar e padronizar o prazo de até 45 dias concedido aos mutuários para a regularização de dívidas antes da consolidação da propriedade do imóvel. Um posicionamento favorável apoia a abertura de espaço para diálogo institucional com autoridades e especialistas, visando coibir práticas cartorárias irregulares e proteger o direito à moradia, enquanto uma posição contrária pode argumentar que o debate parlamentar sobre a matéria é desnecessário ou que a via administrativa e judicial regular já é suficiente para solucionar eventuais conflitos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.