A proposta sugere ao Ministério da Saúde a incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS) do exame de mapeamento genético para identificar mutações associadas a trombofilias hereditárias. A medida visa facilitar o diagnóstico precoce e a prevenção de eventos cardiovasculares graves, como nos casos de infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral (AVC) e tromboembolismo venoso. O exame proposto utiliza métodos simples de coleta, incluindo swab de mucosa oral ou amostra de sangue em papel filtro, para identificar alterações genéticas específicas, tais como a mutação no fator V de Leiden e a mutação no gene da protrombina. O público-alvo da indicação abrange grupos de risco, como gestantes, mulheres em terapia de reposição hormonal ou uso de anticoncepcionais orais e homens com histórico familiar de eventos tromboembólicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da votação do requerimento que solicita o envio de uma sugestão formal ao Ministério da Saúde para disponibilizar o exame de mapeamento genético de trombofilias hereditárias na rede pública. Quem apoia a iniciativa argumenta que a medida amplia o acesso a diagnósticos preventivos essenciais para evitar complicações graves de saúde, como tromboses e acidentes vasculares cerebrais, especialmente em gestantes e pessoas com histórico familiar. Por outro lado, quem se opõe pode levantar preocupações sobre o impacto financeiro e operacional da incorporação de novas tecnologias diagnósticas no orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), defendendo que a priorização de recursos deve seguir critérios estritos de viabilidade técnica e econômica da pasta da saúde. Assim, o debate gira em torno de equilibrar a expansão de exames preventivos de alta tecnologia na rede pública e a sustentabilidade orçamentária do sistema de saúde.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.