A proposição requer a realização de uma audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para debater a possibilidade de restabelecer, pelo prazo de doze meses, o acesso ao Cadastro Ambiental Rural por meio da Central do Proprietário em substituição à exigência atual do sistema Gov.br. A discussão aborda entraves práticos enfrentados pelos produtores rurais, tais como a precariedade da conectividade e da internet nas áreas do campo, que afetam diretamente ações cotidianas como a atualização de cadastros e a obtenção de crédito rural. O debate envolve a participação de representantes governamentais e de entidades do setor produtivo, incluindo o Ministério do Meio Ambiente, a Confederação Nacional da Agricultura e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para a realização de uma audiência pública destinada a debater a mudança na forma de acesso ao Cadastro Ambiental Rural, que passou a ser exigido exclusivamente pela plataforma Gov.br. O objeto central da discussão é avaliar se existem dificuldades operacionais para os produtores rurais devido à falta de conectividade adequada no campo, o que poderia justificar um período de transição de doze meses com o retorno temporário do sistema anterior pela Central do Proprietário. A deliberação também contemplou a inclusão da Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos entre os convidados para o debate. Um cidadão pode avaliar favoravelmente a realização desta audiência caso considere importante ponderar as limitações tecnológicas enfrentadas pelos agricultores, ou contrariamente caso entenda que a unificação de serviços digitais pelo Gov.br deve ser mantida sem exceções temporárias para garantir a padronização e a segurança dos dados ambientais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.