A proposição requer a chamada formal de autoridade do Poder Executivo federal para prestar esclarecimentos perante o Parlamento sobre declarações públicas relacionadas à segurança pública, tais como afirmações sobre a eficácia de prisões policiais e a atuação do Judiciário. O texto aborda controvérsias institucionais entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e entidades representativas das forças policiais, como polícias civis, militares e federais. A medida busca debater temas sensíveis da política criminal e do sistema de persecução penal, como as audiências de custódia e a atuação das polícias estaduais e federais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da conversão do formato de comparecimento de uma autoridade federal ao Parlamento, transformando uma convocação obrigatória em um convite formal. A discussão envolveu a ponderação entre o poder de fiscalização do Poder Legislativo sobre declarações governamentais e a conveniência de um diálogo institucional sem o caráter coercitivo da convocação. Para avaliar a medida, o cidadão pode ponderar se a presença voluntária (convite) é suficiente para o esclarecimento de controvérsias políticas ou se temas sensíveis de segurança pública exigem a obrigatoriedade da presença (convocação).
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.