A proposta requer a realização de audiência pública na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para debater a alteração da Lei nº 9.250 de 1995, visando introduzir o modelo de splitting familiar no Imposto de Renda de Pessoa Física no Brasil. Esse sistema propõe dividir a renda total da família por coeficientes específicos atribuídos a cada membro, tais como genitores, filhos e dependentes com necessidades especiais, para calcular a alíquota aplicável. O objetivo é ajustar a tributação à capacidade contributiva real do núcleo familiar, considerando situações como despesas médicas, educacionais e a convivência com o modelo atual de deduções legais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre o requerimento para a realização de uma audiência pública destinada a discutir a implementação do modelo de splitting familiar no Imposto de Renda de Pessoa Física. O debate central envolve analisar se a divisão da renda familiar por coeficientes individuais promove maior justiça tributária e respeito ao mínimo existencial em comparação ao modelo atual de deduções. Defensores apontam benefícios para famílias de menor renda e melhor controle fiscal, enquanto discussões podem abranger impactos na arrecadação e a necessidade de fixação de tetos de redução fiscal. O cidadão deve avaliar se a realização do debate parlamentar é oportuna para aprofundar as discussões sobre a reforma na tributação da renda das famílias.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.