A proposta altera a Lei Geral do Esporte para conceder prioridade no recebimento de recursos públicos federais às organizações esportivas formadoras de atletas, com o objetivo de incentivar os clubes a cumprirem requisitos de proteção a crianças e adolescentes. A medida abrange obrigações como o fornecimento de programas de treinamento, complementação educacional, assistência médica, psicológica e odontológica, além da manutenção de instalações adequadas de moradia e programas de suporte contra abusos, tais como os exigidos no artigo 99 da referida lei. Desse modo, busca-se fortalecer as categorias de base e assegurar o desenvolvimento integral dos jovens atletas no âmbito do futebol nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a aprovação do relatório parcial apresentado pela Subcomissão Especial de Modernização do Futebol, que consolida os trabalhos realizados e apresenta o projeto de lei voltado a priorizar o repasse de verbas públicas para clubes formadores. O debate central envolveu a necessidade de estimular as entidades esportivas a cumprirem rigorosas exigências de proteção, educação e suporte integral aos jovens atletas, contrapondo o baixo número de clubes atualmente certificados à urgência de fomentar a base do esporte nacional. Para decidir o seu voto, o cidadão deve ponderar se a concessão de privilégios em recursos públicos é a estratégia mais adequada para induzir os clubes a melhorarem a infraestrutura e a segurança na formação de crianças e adolescentes, ou se existem outras formas de apoio estatal que não gerem desigualdades na distribuição de verbas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.