O projeto de lei complementar altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para elevar o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81.000,00 para R$ 150.000,00. A proposta também estabelece que, para novos empreendimentos em início de atividade, o limite mensal proporcional será de R$ 12.500,00 multiplicados pelos meses de funcionamento. Além disso, institui-se um mecanismo de reajuste anual automático desses limites com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do rito de tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, associando o seu andamento ao de outro projeto correlato que recebeu pedido de urgência. A medida visa unificar e acelerar a análise de propostas que tratam de temas semelhantes, como o enquadramento tributário de microempreendedores. Quem apoia essa mudança defende que ela confere maior agilidade e eficiência ao processo legislativo, permitindo que o Plenário vote a matéria com rapidez. Por outro lado, quem discorda pode argumentar que a aceleração do rito reduz o tempo para debates mais aprofundados nas comissões temáticas da Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.