O projeto de lei altera a legislação do Imposto sobre a Renda para conceder desconto ou isenção no imposto devido por pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 7.000,00 e anuais de até R$ 84.000,00, tais como trabalhadores das classes de menor renda. Em contrapartida, institui a tributação mínima de alta renda para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600.000,00 anuais e alíquota de 10% sobre lucros e dividendos mensais acima de R$ 50.000,00, como nos casos de distribuição de lucros empresariais. Além disso, estabelece regras de tributação na fonte de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, incluindo mecanismos de compensação fiscal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento que solicita a alteração do regime comum para o regime de urgência na tramitação da proposição na Câmara dos Deputados. O objetivo central da medida é acelerar a análise da proposta legislativa no plenário, dispensando prazos e formalidades regimentais usuais para que o tema seja votado mais rapidamente. Para avaliar se concorda ou discorre com essa deliberação, o cidadão deve ponderar entre a celeridade na entrega de benefícios fiscais à população e a necessidade de debates mais aprofundados e prolongados sobre os impactos econômicos das novas regras de tributação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.