A proposta estabelece diretrizes para que as instituições de ensino básico, técnico e superior se adaptem às mudanças climáticas, exigindo conforto térmico e sustentabilidade ambiental nas instalações. Para isso, o texto obriga a adoção de medidas práticas tais como a instalação de sistemas de climatização eficientes e com baixo consumo de energia, a priorização de fontes de energia renovável, a criação de espaços arejados e sombreados, incluindo jardins e áreas de convivência, e a implementação de ações como o uso racional da água, a gestão de resíduos e a arborização. A obrigatoriedade recai sobre unidades situadas em municípios com temperaturas acima da média histórica, prevendo regras específicas para escolas quilombolas e indígenas, além de autorizar o Poder Executivo a criar linhas de crédito e incentivos fiscais para auxiliar na implementação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía urgência concedida. O debate processual avalia se os projetos devem caminhar conjuntamente para agilizar a análise legislativa de temas semelhantes na Casa. Um posicionamento favorável sustenta que a união de propostas agiliza a resposta institucional do parlamento a problemas climáticos urgentes nas escolas, enquanto um posicionamento contrário argumenta que a agilização sem o debate aprofundado de cada texto pode gerar imprecisões jurídicas ou sobreposição de normas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.