O projeto de lei institui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Política de Gênero com o objetivo de prevenir, combater e erradicar condutas discriminatórias ou violentas contra mulheres e pessoas de gênero diverso na política. A proposta estabelece diretrizes de cooperação entre entes federativos, prevendo medidas como suporte psicológico e jurídico às vítimas, campanhas educativas, protocolos contra assédio online e sanções a partidos que tolerem tais práticas, tais como a perda de cargo e a interdição temporária para o exercício de função pública em casos de condenação. Com isso, busca-se garantir um ambiente seguro e igualitário nos espaços de poder e decisão, incluindo ações específicas de incentivo à participação política de grupos sub-representados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da vinculação com outra matéria correlata que tramitava com prioridade. Essa decisão administrativa altera a ordem de prioridade e o fluxo de análise nas comissões da Câmara dos Deputados, alinhando a tramitação conjunta de projetos com objetivos semelhantes. O debate envolveu a conveniência de unificar a discussão legislativa para otimizar a análise temática de propostas sobre o mesmo assunto. O cidadão pode avaliar se a unificação de propostas agiliza o debate parlamentar de forma benéfica ou se pode acelerar temas complexos sem o devido detalhamento em separado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.