Esta medida provisória moderniza o crédito consignado para trabalhadores do setor privado, domésticos e rurais ao permitir que as contratações ocorram por meio de plataformas digitais geridas por órgãos públicos. A proposta estabelece deveres práticos para os empregadores, tais como a obrigatoriedade de descontar as parcelas diretamente do salário ou das verbas rescisórias e o fornecimento de informações da folha de pagamento aos gestores do sistema. O texto também autoriza a portabilidade de dívidas entre bancos e determina que, em certos casos, o novo crédito deve obrigatoriamente quitar dívidas anteriores com taxas de juros reduzidas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão representa a etapa final de votação na Câmara dos Deputados, onde se valida o texto definitivo consolidado após todas as alterações feitas em plenário. O objetivo é garantir que a redação final reflita exatamente o que foi decidido pelos parlamentares antes de seguir para o Senado. O cidadão deve avaliar se o conjunto das regras aprovadas atende aos interesses da sociedade. Não se discute mais o conteúdo individual de artigos, mas a conclusão do processo legislativo na Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.