O projeto de lei altera a Lei nº 6.088, de 1974, para incluir integralmente os municípios do Estado do Pará na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A medida visa permitir que o órgão federal execute ações de desenvolvimento regional sustentável, tais como investimentos em infraestrutura hídrica, irrigação e saneamento. A ampliação busca abranger todas as regiões do estado para fortalecer áreas como a agricultura familiar, o fomento à produção agropecuária, pesqueira e mineral, e a recuperação ambiental.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía tramitação acelerada. O ato processual tem o efeito prático de modificar a velocidade com que o projeto passará pelas comissões e pelo plenário da Casa. A discussão central envolve a conveniência de agilizar o trâmite legislativo conjunto para unificar a análise de temas semelhantes, contrapondo-se à necessidade de manter prazos regulares para debates detalhados. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração dos trâmites procedimentais para agilizar a entrega de políticas públicas regionais ou se prefere uma análise mais cautelosa e gradual.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.