A Medida Provisória nº 1.291/2025 altera a gestão e as finalidades do Fundo Social, visando adaptar o uso de seus recursos aos desafios socioeconômicos atuais. A proposta amplia as áreas de aplicação dos recursos, incluindo ações de mitigação e adaptação a mudanças climáticas, infraestrutura social e habitação de interesse social. Além disso, a medida aprimora a governança do fundo ao estabelecer novas competências para o Conselho Deliberativo, como a obrigatoriedade de publicar planos anuais de aplicação e relatórios de execução orçamentária.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final da proposta, que consolida o texto aprovado pelo plenário após as discussões. O objetivo é garantir que o documento esteja em conformidade com as normas regimentais antes de seguir para sanção. O cidadão deve avaliar se o texto final reflete adequadamente as intenções discutidas durante o processo legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.