A proposta altera a Lei número 11.738 de 2008 para assegurar expressamente o direito ao piso salarial profissional nacional aos professores temporários da educação básica contratados de forma excepcional por entes públicos. A medida busca padronizar a remuneração de docentes que exercem funções equivalentes, abrangendo situações como substituições transitórias e afastamentos temporários na rede pública. O objetivo é evitar divergências judiciais e coibir a precarização do trabalho docente em redes estaduais e municipais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação da Redação Final da proposta consolidando os termos adotados ao longo do processo legislativo. O objeto consistiu em verificar se o texto final reflete com precisão as alterações aprovadas para inclusão dos professores temporários no piso salarial nacional do magistério. O debate envolveu a adequação formal do documento para envio à sanção ou revisão subsequente. Um cidadão pode avaliar se concorda com a finalização e o envio do texto com base na clareza redacional e na prontidão da medida para produzir efeitos legais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.