A Proposta de Emenda à Constituição visa alterar a jornada máxima de trabalho semanal prevista no ordenamento jurídico, reduzindo o limite atual de quarenta e quatro para trinta e seis horas semanais e estabelecendo a jornada de quatro dias por semana, sem diminuição de salário. A medida impacta diretamente as relações trabalhistas e o cotidiano dos cidadãos, prevendo regras tais como a proibição de redução salarial proporcional, a fixação do prazo de vacância de trezentos e sessenta dias para adaptação das instituições e a manutenção da possibilidade de compensação de horários por meio de acordos ou convenções coletivas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento que pedia a dispensa do prazo regular exigido entre o primeiro e o segundo turnos de votação da matéria em plenário. O objeto principal da discussão consistiu em avaliar a conveniência de acelerar o trâmite regimental da proposta de alteração da jornada de trabalho para agilizar sua conclusão legislativa. Do ponto de vista cívico, o debate envolve ponderar se a celeridade processual atende ao interesse público na rápida entrega de direitos ou se o encurtamento de prazos prejudica a profundidade do escrutínio parlamentar. O cidadão pode avaliar se concorda com a supressão de prazos regimentais para acelerar pautas de grande impacto social e econômico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.