O projeto de lei complementar prorroga até o final de 2026 o prazo para a liquidação de restos a pagar não processados inscritos entre 2019 e 2024 que haviam sido cancelados. A medida aplica-se a despesas específicas, tais como aquelas com procedimentos licitatórios já iniciados ou convênios em fase de resolução de cláusula suspensiva. O texto estabelece exigências de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e veda o pagamento de valores para obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem irregularidades.
A sessão deliberou sobre o texto principal do projeto, consubstanciado no substitutivo adotado pelo relator. O objeto da discussão consistiu em definir as regras para a revalidação e a extensão do prazo de pagamento de restos a pagar não processados da administração pública. Os defensores da medida argumentam que ela evita a interrupção de obras e compromissos já iniciados, enquanto os críticos apontam riscos para o planejamento orçamentário. O cidadão deve ponderar se apoia a prorrogação desses prazos financeiros para as contas públicas.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 347; Não: 114; Total: 461.
A sessão deliberou sobre o texto principal do projeto, consubstanciado no substitutivo adotado pelo relator. O objeto da discussão consistiu em definir as regras para a revalidação e a extensão do prazo de pagamento de restos a pagar não processados da administração pública. Os defensores da medida argumentam que ela evita a interrupção de obras e compromissos já iniciados, enquanto os críticos apontam riscos para o planejamento orçamentário. O cidadão deve ponderar se apoia a prorrogação desses prazos financeiros para as contas públicas.