A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer regras mais rígidas sobre a comercialização de produtos similares aos tradicionais que possam induzir o comprador a erro quanto à sua composição. O texto obriga os fornecedores a utilizarem embalagens, rotulagens e mensagens publicitárias em cores distintas do produto tradicional e com informações destacadas, incluindo casos como o de compostos lácteos que se assemelham a leites em pó integrais ou cremes culinários parecidos com cremes de leite. Além disso, prevê que os fornecedores respondam solidariamente por essas práticas e concede ao consumidor o direito de exigir a substituição do produto similar pelo tradicional nas mesmas condições de compra, caso tenha sido induzido a erro.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria relacionada. O procedimento legislativo de apensação serve para unir propostas que tratam de temas semelhantes, permitindo uma análise conjunta mais ampla pelo Plenário. Para avaliar se concorda com esse tipo de deliberação, o cidadão deve considerar se a união de propostas correlatas agiliza o debate parlamentar ou se pode gerar complexidade excessiva ao texto principal. Votar a favor significa apoiar a unificação das discussões sobre rotulagem de produtos similares, enquanto votar contra significa preferir a tramitação isolada da matéria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.