A proposição altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para estabelecer a atualização monetária anual dos limites de receita bruta aplicáveis ao enquadramento de pequenos negócios, tais como o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte. A medida determina que os valores máximos de faturamento sejam corrigidos todo mês de janeiro com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano anterior, incluindo categorias como prestadores de serviços, comerciantes e industriais. O objetivo central é evitar a defasagem inflacionária do poder de compra e preservar o acesso desses empreendedores aos benefícios e incentivos fiscais simplificados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da conexão com outra matéria correlata que já possuía prioridade regimental de análise. Esse tipo de deliberação processual define a forma e a velocidade com que o conjunto de propostas sobre o mesmo tema avança conjuntamente nas comissões e no plenário da Casa. Para avaliar este ponto, o cidadão deve ponderar se é favorável a unificar o andamento de projetos similares para garantir maior coesão legislativa, ou se prefere que cada texto siga rotas independentes de discussão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.