O projeto de lei altera a Lei nº 6.088 de 1974 para incluir todos os municípios do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). A medida visa ampliar a capacidade de atendimento da instituição para abranger o território mineiro por completo, viabilizando a execução de ações de desenvolvimento regional, tais como investimentos em infraestrutura hídrica, saneamento básico e fomento à agricultura. Com essa inclusão, a companhia passa a estar autorizada a atuar em todas as bacias hidrográficas e regiões do estado, buscando equiparar o apoio governamental a municípios que anteriormente ficavam fora de sua jurisdição.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A decisão processual define a velocidade com que o projeto passará pelas comissões e se seguirá direto para análise no Plenário. A discussão envolve a prioridade dada pelos parlamentares a este tema em detrimento de outras propostas na pauta da Casa. O cidadão pode avaliar se a aceleração de pautas regionalizadas é benéfica para a rápida entrega de políticas públicas ou se prejudica o debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.