A proposição requer o envio de ofício ao Tribunal Regional Federal da Sexta Região para avaliar a possibilidade de prorrogar o prazo limite de emissão de cadastros exigidos para acesso a programas de transferência de renda. A medida busca atender agricultores familiares, pescadores e assentados da reforma agrária atingidos por eventos críticos, tais como o rompimento de barragens e a repactuação de acordos judiciais. O objetivo central é assegurar que todos os potenciais beneficiários tenham tempo hábil para obter a documentação necessária, incluindo o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e a Declaração de Aptidão ao Pronaf.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a proposta de oficializar o Tribunal Regional Federal da Sexta Região a respeito da extensão do prazo para que agricultores familiares e pescadores obtenham o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar. O tema central envolve equilibrar a celeridade na execução de acordos de reparação e a garantia de que as pessoas atingidas não percam o acesso a benefícios financeiros por dificuldades burocráticas na emissão de documentos. Um posicionamento favorável sustenta que a prorrogação evita a exclusão injusta de famílias vulneráveis que enfrentam lentidão nos órgãos emissores, enquanto uma posição contrária pode ponderar a necessidade de manter prazos firmes para garantir a previsibilidade e a conclusão célere dos pagamentos indenizatórios previstos no acordo judicial.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.