A proposta obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a disponibilizarem recursos para a produção e veiculação de campanhas informativas e educativas permanentes sobre a violência contra a mulher. As campanhas devem abordar modalidades específicas de agressão previstas na legislação, tais como a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além de temas como o feminicídio e a misoginia. A medida determina uma frequência mínima de inserções anuais em meios de comunicação e prioriza canais de grande audiência, estabelecendo a participação da sociedade civil no monitoramento das ações.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final da proposição, etapa que consolida o texto aprovado para assegurar a clareza e a correção formal antes do envio ao Senado Federal. O objeto da votação restringiu-se ao aperfeiçoamento textual e à consistência jurídica do documento, sem alterar o mérito das obrigações relativas às campanhas de conscientização. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve ponderar se o texto formal consolida adequadamente as diretrizes estabelecidas ou se há aspectos redacionais que mereceriam revisão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.