A proposta altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para modificar os critérios de enquadramento do Microempreendedor Individual no país, elevando o limite de receita bruta anual e a capacidade de contratação de trabalhadores. Entre as mudanças, o teto de faturamento anual passa a ser de R$ 144.000,00 com atualizações baseadas no IPCA, e o limite de empregados permitidos sobe para dois profissionais contratados. A medida impacta diretamente pequenos negócios nas áreas de industrialização, comercialização e prestação de serviços, incluindo o setor rural.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da modificação do regime aplicado a outra matéria conexa apensada, decorrente da aprovação de um requerimento específico. O debate processual define a velocidade e a forma como o projeto seguirá nas comissões e no plenário da Casa. A avaliação sobre este ponto envolve ponderar se o avanço acelerado da pauta atende à urgência econômica do setor ou se prejudica a análise aprofundada dos impactos fiscais e trabalhistas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.