O Projeto de Lei 399/2025 altera a legislação vigente para endurecer as penalidades aplicáveis à comercialização de combustíveis e biocombustíveis, visando coibir fraudes e garantir a qualidade dos produtos. A proposta estabelece multas severas para infrações como a venda de combustíveis fora das especificações técnicas ou com vícios de qualidade, além de punir o descumprimento de metas ambientais, tais como as metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e a aquisição de Créditos de Descarbonização (RenovaBio). A medida também amplia os poderes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para suspender autorizações de funcionamento em casos de interesse público.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que é a etapa de revisão do texto aprovado para garantir que não haja erros formais ou contradições antes do envio para a sanção presidencial. O objetivo é consolidar todas as alterações feitas durante o processo legislativo em um documento único e coerente. O cidadão deve avaliar se o texto final reflete fielmente as intenções discutidas e se a redação está clara para a aplicação das novas penalidades.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.