O projeto de lei estabelece diretrizes de segurança para a identificação de chamadas telefônicas e para a ativação de chips de telefonia móvel, visando coibir fraudes e golpes aplicados por ligações. A proposta obriga as operadoras a informar se o número chamador está validado e autenticado, permitindo o uso de soluções tecnológicas como selos de verificação semelhantes aos de aplicativos de mensagens. Além disso, exige-se um procedimento rigoroso para a ativação de novas linhas, proibindo o cadastro apenas com dados digitados manualmente e demandando validações seguras, tais como biometria ou reconhecimento facial. O descumprimento dessas regras sujeitará as empresas de telecomunicações a sanções administrativas, incluindo multas e suspensão de serviços.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação da redação final do projeto de lei, que consolida o texto definitivo da proposta após a incorporação de eventuais alterações e emendas. Quem apoia a medida argumenta que a consolidação do texto é necessária para dar andamento rápido à proposta, permitindo que novas regras de segurança contra golpes telefônicos entrem em vigor o quanto antes. Por outro lado, quem se opõe ou defende maior debate pode questionar a redação final por considerar que as exigências de biometria e reconhecimento facial podem onerar os consumidores ou gerar preocupações sobre a privacidade de dados pessoais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.