O projeto de lei institui a Política Nacional de Educação Física Escolar (Pnefe), alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tornar obrigatória a oferta da disciplina na educação básica com carga horária mínima de três horas semanais. A proposta estabelece exigências concretas para as redes de ensino, incluindo a garantia de infraestrutura adequada, como quadras poliesportivas cobertas ou ginásios, e a disponibilização de materiais esportivos suficientes. Além disso, a medida prevê a implementação de atividades físicas adaptadas para estudantes com deficiência e define um prazo de até cinco anos para que as escolas sem a estrutura necessária apresentem planos de adequação progressiva.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação do projeto de lei para que ele passasse a tramitar em regime de urgência, acompanhando a tramitação acelerada de outra proposta sobre tema correlato que foi apensada a este texto. A votação definiu se a proposta que cria a Política Nacional de Educação Física Escolar deveria ser analisada de forma mais rápida diretamente no Plenário, pulando etapas de discussão em comissões temáticas. Quem apoia a medida argumenta que a urgência acelera a implementação de melhorias na saúde e na infraestrutura esportiva das escolas. Quem se opõe defende que a tramitação regular pelas comissões permite um debate mais aprofundado sobre os custos e a viabilidade de adaptação das escolas públicas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.