O Projeto de Decreto Legislativo visa sustar integralmente os efeitos da Resolução número 258 de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Essa resolução regulamenta o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, estabelecendo diretrizes para a interrupção da gravidez em hipóteses previstas em lei, tais como gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. Os defensores da suspensão argumentam que a norma do conselho extrapola suas competências legais ao permitir a realização do procedimento sem exigência de boletim de ocorrência, sem consentimento dos pais para menores de 14 anos e ao limitar a objeção de consciência de profissionais de saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de decreto legislativo para que ele passe a tramitar em regime de urgência. A mudança ocorre de forma associada à aprovação do requerimento de urgência de outra proposta que trata de tema semelhante e tramita em conjunto. Quem apoia a medida busca acelerar a análise da proposta diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas antes da votação final. Por outro lado, quem se opõe prefere que a matéria passe pelo rito ordinário de debates nas comissões para uma análise mais detalhada dos impactos jurídicos e sociais da suspensão da resolução.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.